Comunicar a continuidade, sem interrupção, dos serviços especializados prestados
nas Unidades de Saúde da Família de Paramana, Bom Jesus dos Passos e Ilha de Maré, em
Salvador/BA, mesmo, que, ainda que não tenha sido assinado o novo instrumento contratual.
JUSTIFICATIVA: Em virtude do encerramento do Contrato de Gestão No 309/2020 que se
encerra na presente data (15/06/2023) e da assinatura de novo Contrato de Gestão No
034/2023, a partir de 16/06/2023, com a Secretaria Municipal de Salvador (SMS)
correspondente à gestão das Unidades de Saúde da Família (USF ́s) das Ilhas fica celebrado a
parceria junto aos nossos Fornecedores e Prestadores de Serviço para que não ocorra neste
ínterim à descontinuidade das atividades.


Diante do cenário de exiguidade do tempo o Instituto Provida comunica a emissão de novos
Contratos de Prestação de Serviço com as respectivas empresas, a ser firmado por prazo
inicial de 03 (três) meses, com vigência de 16/06/2023 à 15/09/2023, visando a garantia da
continuidade dos serviços prestados.


Comunicamos ainda que tal vigência pode ser estendida por até 24 (vinte e quatro) meses, de
acordo como prazo contratual mantido com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Após definição de métricas e ajustes de novas condições contratuais, o Instituto Provida
prosseguirá com o previsto na PI-0001.PV – Política Institucional de Gestão de Compras e
Contratação de Serviços e realizará ajuste de tais condições contratuais, bem como com a
realização de cotações.

4 thoughts on “COMUNICADO PÚBLICO PARA AS EMPRESAS ESPECIALIZADAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE FAMÍLIA DE PARAMANA, BOM JESUS DO PASSOS E ILHA DE MARÉ, EM SALVADOR/BA.

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